TJSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Deficiente físico. Festa de debutantes. Dificuldades de acesso às dependências do buffet demandado e ao banheiro. Verba fixada em R$ 17.000,00 (40 SM). CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14.
«Autor (deficiente físico) que, convidado a festa de debutantes, teve dificultado seu acesso às dependências do buffet demandado. Prova pericial confirmatória de que a entrada destinada aos deficientes físicos era, na verdade, entrada lateral de serviço (não dispondo, à época, de sinalização própria para o acesso). Acesso dentro das dependências do buffet (como elevadores e rampas) também em desacordo com postura municipal (Lei 12.815/99). Perícia também confirma que o banheiro destinado aos deficientes possuía difícil acesso. Prova testemunhal também corrobora o alegado na exordial. Inequívoco o constrangimento do autor, razão pela qual devida indenização por danos morais. Montante arbitrado (R$ 17.500,00 — equivalente a 40 salários mínimos à data do sentencia mento) que não se mostra excessivo e atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade (além de estar de acordo com precedentes desta Turma Julgadora envolvendo caso análogo).»
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