TJRJ - Lesão corporal grave. Deformidade permanente. CP, art. 129, § 1º, III.
«Restando da prova oral e pericial carreada aos autos que a lesão sofrida pela vítima resultou deformidade permanente na região da perna, ocasionando debilidade da função locomotora e deformidade estética por encurtamento da perna esquerda, tratando-se de dano estético permanente, visível e irreparável, capaz de causar impressão depreciativa, correta se apresenta a decisão que reconheceu tipificada a forma qualificada respectiva, não sendo indispensável que o laudo venha acompanhado de fotografia, tratando-se, na verdade, de mera recomendação da jurisprudência.»
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