TJRJ - Reintegração de posse. Muro irregularmente construído no terreno dos demandantes. Demolição. CPC/1973, art. 926. CCB/2002, art. 1.297.
«Muro construído sobre a tampa de esgoto, a impedir sua limpeza e a utilização da cisterna, além de dificultar o uso da área externa da casa. Turbação ocorrida quando os apelados já estavam imitidos na posse. Manutenção da posse, que é a providência mais adequada. Fungibilidade dos interditos possessórios. Prova pericial a atestar que o muro está construído indevidamente em parte do imóvel dos autores, sobre parte da caixa de gordura e da cisterna, acarretando restrição de acesso, sendo construção recente. Sentença correta ao determinar a demolição do muro, por irregularmente construído no terreno dos demandantes. Demolição que não se mostra medida desproporcional ou irrazoável. Gravidade do caso, que não reside na medida do terreno avançada, mas sim no local em que está localizado o muro, a inviabilizar o acolhimento do pleito de substituição da ordem de demolição pelo pagamento de indenização pela área invadida. Daí a inaplicabilidade do CCB/2002, art. 1.255. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.»
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