TJRJ - Prova. Ônus da prova. Ministério Público. Presunção de inocência. Legítima defesa. Requisitos. Ônus da prova. CF/88, art. 5º, LVII.
«A doutrina tradicional segue a linha de que o Ministério Público deve provar a tipicidade da conduta, cabendo à defesa a prova de qualquer das excludentes de ilicitude, posição que vem sendo criticada pelos doutrinadores modernos, sempre na linha de que em razão do princípio constitucional da presunção de inocência, o ônus da prova é exclusivo do Ministério Público, que, assim, tem o ônus de comprovar a prática do fato típico, ilícito e culpável. Apesar de simpático, com reservas, a esta última corrente, no caso concreto, independente de se discutir a questão relativa ao ônus da prova, não se mostram integralmente presentes os requisitos exigidos para o reconhecimento da legítima defesa, porquanto o acusado foi quem iniciou a ofensa a integridade física da vítima, momento em que se limitou a afirmar que havia ocorrido um engano, enquanto novamente efetuou um terceiro e último disparo, sendo também evidente que ele se utilizou de meios desnecessários e de forma imoderada.»
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