TJRJ - Crime contra a saúde pública. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos. Pedido de liberdade provisória. CF/88, art. 5º, XLIII. CP, art. 273, § 1º-B, I. CPP, art. 310.
«Alegação defensiva de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e desempenho de atividade profissional. Ausência de instrução do feito para a comprovação da referida alegação. Insuficiência dos documentos que instruem a inicial para a comprovação da primariedade. Paciente preso na posse de grande quantidade de medicamentos de uso controlado, além de elevada quantia em dinheiro, permitindo, pelas circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante, inferir-se a destinação comercial de tais medicamentos, impondo-se, dessa forma, a segregação cautelar como forma de garantir a ordem pública, dada a nocividade da conduta à sociedade. A proibição da liberdade provisória, nessa hipótese, deriva logicamente do preceito constitucional que impõe a inafiançabilidade dos crimes hediondos, sendo incoerente que, vedada pelo CF/88, art. 5º, XLIII, a liberdade provisória mediante fiança nos crimes hediondos, fosse ela admissível nos casos legais de liberdade provisória sem fiança. Constrangimento ilegal inexistente. Denegação da ordem.»
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