TJRJ - Inventário. Sociedade. Pedido de sub-rogação. Ação ajuizada perante Vara Empresarial. Pretensão de continuidade da empresa após morte de todos os sócios. Gestão provisória que cabe ao inventariante. Transferência das quotas sociais que depende de partilha, após regular apuração de haveres. Considerações do Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas sobre o tema.
«... Trata-se de pedido de sub-rogação de herdeiros de sócios falecidos na administração de sociedade. Tendo em vista a existência de inventário dos sócios falecidos, a administração da empresa pertence aos espólios, que devem ser representados pelo inventariante, na forma da lei processual. A pretensão dos apelantes quanto ao ingresso no quadro social não pode ser acolhida, seja pelo juízo orfanológico, seja pelo empresarial, pois, a transferência das quotas sociais se dará por força de sentença de partilha, após regular apuração de haveres, com o devido recolhimento do imposto de transmissão, observado o quinhão de cada herdeiro e após oitiva da Fazenda estadual. Os herdeiros terão direito às quotas da sociedade, no momento oportuno, perante o juízo competente, que não é o empresarial. A continuidade da empresa deve ocorrer com a gestão provisória pelo inventariante, até que os herdeiros se tornem titulares da participação acionária que lhes couber.
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