TST - Relação de emprego. Escrevente de cartório. Opção pelo regime estatutário prevista no Lei 8.935/1994, art. 48 com posterior aposentaria. Pedido de novo vínculo empregatício regido pela CLT. Impossibilidade. CLT, art. 3º.
«O Tribunal Regional do Trabalho concluiu, em decisão devidamente fundamentada, por manter a sentença de improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício com o Cartório reclamado, em face da confissão real da reclamante e da prova documental produzida terem confirmado que a autora não fez a opção pelo regime celetista, conforme previsão do Lei 8.935/1994, art. 48, que regulamentou o CF/88, art. 236, preferindo manter sua condição de servidora estatutária, admitida mediante concurso público, com todas as garantias assegurada pelo estatuto dos servidores públicos estaduais, quais sejam a estabilidade no serviço público e a aposentadoria por tempo de serviço. Logo, não se configuram as indicadas violação dos dispositivos de Lei e constitucionais indicados e dissenso pretoriano.»
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