STJ - Direito autoral. Programas de computador. Software. Utilização. Ausência de licença ou autorização. Contrafação. Danos materiais. Fixação. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial reconhecido em parte. Lei 9.610/1998, art. 103 e Lei 9.610/1998, art. 104.
«Toda a tese das recorrentes vem fincada no fato de que o Lei 9.610/1998, art. 104 fala em «utilizar» para obter «vantagem, proveito, lucro direto ou indireto», termos nos quais estaria inserto o usuário final, o qual, então, deve ser condenado nas penalidades previstas no parágrafo único do art. 103 da Lei de Direitos Autorais. É de se ver, porém, que a matéria contida no mencionado art. 104 não foi objeto de decisão pelo Tribunal de origem, apesar da oposição de embargos de declaração. Nesse passo, não alegada violação ao CPC/1973, art. 535, incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. A divergência se resume à incidência da norma contida no «caput» do Lei 9.610/1998, art. 103 aos casos de utilização de programas de computador sem a respectiva licença. A norma objeto da divergência não autoriza, por si só, indenização superior à relativa ao número de programas apreendidos. Recurso especial conhecido em parte e, nesta extensão, provido.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)