TRT2 - Atleta profissional de futebol. Direito de arena. Possibilidade de redução. Lei 9.615/98, art. 42, § 2º
«Da diferença de 15% sobre o direito de arena - campeonato brasileiro - ausência de acordo coletivo: O Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, prevê a possibilidade de redução do percentual de 20% sobre o direito de arena, pois, diz «salvo convenção em contrário», 20% sobre o total da autorização, como mínimo. A reclamada comprovou a celebração de «convenção», pois, juntou o acordo judicial formulado entre a entidade sindical e os representantes reclamados (doc. 21, do volume), que estipulou novas regras em relação ao pagamento da verba em comento relativa ao campeonato brasileiro. Assim, considerado válido o acordo judicial celebrado, bem como a redução do percentual, não há que se falar em pagamento da diferença ao obreiro. Mantenho a r. sentença recorrida.»
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