STJ - Mandado de segurança. Licitação. Administrativo. Impugnação de edital. Ilegalidades. Adjudicação superveniente. Perda de objeto. Não caracterização. Lei 8.666/93, art. 49, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 12.016/2009. Lei 1.533/51.
«O mandado de segurança voltou-se contra ilegalidades que viciavam o edital do certame, motivo pelo qual superveniente adjudicação não dá ensejo à perda de objeto - pois é evidente que, se o procedimento licitatório é eivado de nulidades de pleno direito desde seu início, a adjudicação e a posterior celebração do contrato também o são (Lei 8.666/93, art. 49, § 2º). Entendimento diverso equivaleria a dizer que a própria Administração Pública, mesmo tendo dado causa às ilegalidades, pode convalidar administrativamente o procedimento, afastando-se a possibilidade de controle de arbitrariedades pelo Judiciário (malversação do CF/88, art. 5º, XXXV vigente).»
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