STJ - Ação. Condições da ação. Pedido. Possibilidade jurídica do pedido. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, arts. 267, VI e 286.
«... Nesse passo, equivoca-se o acórdão recorrido em preceituar que, por não se revestir o documento de valor probante contra terceiros, no caso, a sociedade e os sócios, tratar-se-ia de pedido juridicamente impossível. No entanto, tal fundamento não revela qualquer vedação legal à pretensão de cobrança deduzida na inicial. Em realidade, se de ausência de provas da dívida se cogitasse, caso seria de improcedência do pedido e não de carência de ação. Tal conclusão decorre do fato de que o Código de Processo Civil adotou a teoria de Enrico Tullio Liebaman, acerca das condições da ação, denominada eclética, segundo a qual o direito de ação independe do direito material, mas é com ele conexo. Assim, existirá direito de ação se for admissível o exame em concreto da relação de direito material exposta pelo autor, independentemente de este ter ou não o direito subjetivo pleiteado.
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