STJ - Prisão preventiva. Réu citado que não comparece ao interrogatório. Situação, por si só, inidônea para comprovar o requisito legal da garantia da aplicação da lei penal. Necessidade de outras condutas contra o processo. CPP, art. 312.
«A prisão preventiva é medida extrema que somente pode ser decretada quando houver efetiva necessidade de proteção do processo penal. No caso, o não comparecimento do réu para o seu interrogatório, sem outros dados concretos, não é motivo suficiente para determinar o recolhimento cautelar. Ordem concedida para determinar o recolhimento do mandado de prisão ou, caso já cumprido, a sua revogação, sob compromisso, estendendo-se os efeitos da decisão ao co-réu IRANILDO PEREIRA FEITOSA.»
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