STJ - Meio ambiente. Crime ambiental. Uso de apetrecho de pesca proibido. Conduta que não pressupôs mínima ofensividade ao bem jurídico tutelado. Princípio da insignificância ou bagatela. Atipicidade material da conduta. Lei 9.605/98, art. 34, parágrafo único, II.
«É de se reconhecer a atipicidade material da conduta de uso de apetrecho de pesca proibido se resta evidente a completa ausência de ofensividade, ao menos em tese, ao bem jurídico tutelado pela norma penal, qual seja, a fauna aquática. Ordem concedida para trancar a ação penal por falta de justa causa.»
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