STJ - Arma de fogo. Registro. Posse de arma de fogo. «Habeas corpus». Estatuto do desarmamento. «Abolitio criminis» temporária. Inexistência. Crime cometido na vigência da Medida Provisória 417/2008. Impossibilidade de regularizar as armas apreendidas. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. Lei 10.826/2003, art. 16, «caput», III.
«Esta Corte vem entendendo que, diante da literalidade dos artigos relativos ao prazo legal para regularização do registro da arma, prorrogado pelas Leis 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05, houve a descriminalização temporária no tocante às condutas delituosas relacionadas à posse de arma de fogo, tanto de uso permitido quanto de uso restrito, entre o dia 23 de dezembro de 2003 e o dia 25 de outubro de 2005. A nova redação dada aos dispositivos legais pela Medida Provisória 417, convertida na Lei 11.706/2008, prorrogou até o dia 31 de dezembro de 2008 apenas o prazo para a regularização de armas de fogo de uso permitido, não contemplando as armas de uso restrito ou de numeração raspada, como no caso dos autos. O Paciente, flagrado no dia o dia 09 de abril de 2008, não tinha qualquer possibilidade de regularizar as armas que possuía nem as entregou espontaneamente à autoridade competente, o que evidencia a existência de justa causa para a ação penal, pela demonstração do dolo de manter em seu poder armas de fogo de origem irregular. «Habeas corpus» denegado.»
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