STJ - Seguro obrigatório. DPVAT. Invalidez permanente parcial. Pagamento proporcional do seguro. Possibilidade. Tabela para cálculo de invalidez. Salário mínimo. Equivalência. Considerações do Min. Aldir Passarinho Junior sobre o tema. Lei 6.194/74, art. 5º.
«Em caso de invalidez parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. (...) De outro lado, sobre a tese da possibilidade de cobertura parcial do DPVAT, proporcionalmente ao grau de invalidez, ela se me afigura correta, considerando que o art. § 5º do Lei 6.194/1974, art. 5º, com a nova redação dada pela Lei 8.441/1992, que disciplina tal espécie de seguro, dispõe que: «O instituto médico legal da jurisdição do acidente também quantificará as lesões físicas ou psíquicas permanentes para fins de seguro previsto nesta lei, em laudo complementar, no prazo médio de noventa dias do evento, de acordo com os percentuais da tabela das condições gerais de seguro de acidente suplementada, nas restrições e omissões desta, pela tabela de acidentes do trabalho e da classificação internacional das doenças». Com efeito, não haveria sentido útil na letra da lei sobre a indicação da quantificação das lesões e percentuais da tabela para fins de DPVAT, se este seguro houvesse, sempre, de ser pago pelo valor integral, independentemente da extensão da lesão e de grau de invalidez. ...» (Min. Aldir Passarinho Junior).»
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