TRT3 - Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Jornada de trabalho. Controle de pausas para uso do banheiro. Ausência do caráter degradante e de situação vexatória. Respeito ao intervalo intrajornada legal. Improcedência. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 71, § 1º.
«Se não fosse dado aos empregadores, em legítimo exercício de seu poder diretivo, estabelecer regras para interrupção, adequadas ao trabalho desenvolvido pelos seus empregados, desnecessário seria normatizar a concessão de intervalos mínimos, que já foram estabelecidos, justamente, à consideração das necessidades humanas básicas e medianas, quais sejam, de alimentação, descanso e, naturalmente, fisiológicas. Assim sendo, descabe a imputação de conduta moralmente danosa à regra instituída pela Recorrida, que visa, tão-somente, a controlar o número de pausas para o uso do banheiro, sendo indistintamente válida para todos os empregados e aplicada sem que houvesse violação a qualquer dos direitos da personalidade da trabalhadora, nem mesmo à estipulação legal quanto aos intervalos intrajornada mínimos (CLT, art. 71, § 1º), pois, conforme se verifica, «in casu», os intervalos de 15 e 5 minutos, regularmente concedidos à empregada, não eram incompatíveis ao que legalmente se dispõe para a jornada de 06 horas.»
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