TJRJ - Corrupção ativa. Réu estrangeiro. Condenação. Prova testemunhal e documental suficientes a confirmar o juízo de censura. Pena aplicada no mínimo legal. Sentença que nega o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos com fundamento na evasão do réu durante a instrução criminal. Impossibilidade. Exceção não prevista na lei penal. Princípio da legalidade. Origem nacional que não se presta a legitimar o afastamento da aplicação do CP, art. 44. Princípio da isonomia. CF/88, art. 5º, «caput». CP, art. 333.
«Apelação interposta em face de sentença que condena o apelante, pela prática de corrupção ativa, às penas de 2 (dois) anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto, e 10 (dez) dias multa. Recurso em que se aduz a insuficiência de provas para ensejar o decreto condenatório. Prova testemunhal que, todavia, impõe a confirmação do Juízo de censura, já que o policial WANDERSON afirmou, sem hesitar, que recebeu proposta indevida, no valor de U$ 300.000,00 (trezentos mil dólares americanos), consubstanciada no manuscrito de fl. 21, para que «conseguisse um visto permanente para ela no Brasil, uma habilitação para dirigir, colocasse seu passaporte na bolsa de Ariane para simular que a mesma o teria furtado e não o apresentasse à Polícia Federal'. Depoimento da testemunha RAQUEL que também indicia a intenção do acusado de oferecer vantagem indevida ao policial. Juiz sentenciante que negou o direito do réu à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de reconhecer favoráveis a ele os respectivos requisitos (CP, art. 44). Impossibilidade. Princípio da legalidade que preconiza a restrição dos direitos fundamentais — tais como a liberdade de locomoção — somente nos casos expressamente previstos em lei. Evasão no curso do processo que não constitui exceção legal ao instituto da substituição da pena privativa de liberdade. Princípio da Isonomia (CF/88, art. 5º, «caput»; art. II, 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos; art. 2º, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e art. 1º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica) que impede o afastamento do direito à substituição da pena com base exclusivamente na origem nacional do acusado. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena pecuniária, na forma a ser estabelecida pelo juízo da execução.»
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