STJ - Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Fato gerador. Energia elétrica. Demanda de potência. Não incidência sobre tarifa calculada com base em demanda contratada e não utilizada. Incidência sobre tarifa calculada com base na demanda de potência elétrica efetivamente utilizada. Precedentes do STJ. CTN, art. 116, II. CF/88, art. 155, II, IX, «b». Lei Complementar 87/96, arts. 9º, § 1º, II e 13, § 1º. CPC/1973, art. 543-C.
«A jurisprudência assentada pelo STJ, a partir do julgamento do REsp 222.810/MG (1ª T. Min. José Delgado, DJ de 15/05/2000), é no sentido de que «o ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos», razão pela qual, no que se refere à contratação de demanda de potência elétrica, «a só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria». Afirma-se, assim, que «o ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa».
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