TJSP - Embargos do devedor. Execução. Pretensão de se agregar efeito suspensivo. Possibilidade. Situação excepcional configurada. Ajuizamento de embargos que autoriza a suspensão da execução. Prejuízos. Possibilidade de reparação em caso de provimento dos embargos. Considerações do Des. Itamar Gaino sobre o tema. Inteligência do CPC/1973, art. 694, § 2º. CPC/1973, art. 739-A. Inteligência.
«... Entende-se que estão presentes os requisitos para atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Esta se acha garantida pelo imóvel objeto da hipoteca que está atrelada ao título executivo; são relevantes os fundamentos apresentados pelo embargaste, que deseja produzir provas, nos embargos, quanto à quantidade efetiva de caixas de laranjas entregues à exequente e os efetivos valores pelos quais foram vendidas a terceiros; isto para possibilitar uma conclusão sobre a existência ou não do débito confessado. Ele argumenta que havia fraude na contabilidade da agravada e que esta não lhe prestou contas, como era de rigor. Alega, ainda, excesso de execução, marcado por correção monetária não prevista no contrato, este que apenas contém estipulação de juros de 6% ao ano. Tem-se como presente, outrossim, o terceiro requisito, concernente ao risco de dano. Embora a agravada seja empresa financeiramente idônea, capaz, ao que se presume, de indenizar eventual dano que causar ao executado por consequência de execução indevida, é recomendável, diante das circunstâncias presentes, que se suspenda o processo durante a discussão da matéria na sede dos embargos, evitando-se, assim, o risco de alienação judicial do imóvel. Se os embargos vierem a ser julgados improcedentes, eventual recurso de apelação não terá efeito suspensivo, retomando a execução o seu curso regular. ...» (Des. Itamar Gaino).»
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