TJSP - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Lançamentos indevidos em fatura de cartão de crédito. Falha na prestação do serviço. Estado de insegurança e de constrangimento, por ser o consumidor tratado como devedor sem sê-lo e correndo o risco de vir a ser negativado ou acionado judicialmente, uma vez que não pagou o indébito nas faturas subsequentes, o que não se equipara a mero aborrecimento ou chateação, caracterizando-se o dano moral. Inexistência de negativação nem acionamento judicial. Verba fixada em R$ 2.500.00. Considerações do Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Quanto a ocorrência de danos morais, houve falha na prestação do serviço quanto a contabilização do valor pago, e o requerido nos meses subsequentes até a fatura de abril de 2004, continuou incluindo a importância quitada em setembro de 2003 de R$ 3.981,07 e incidindo encargos e multa indevidos sobre tal valor, o que sem dúvida gerou um estado de insegurança e de constrangimento, por ser o consumidor tratado como devedor sem sê-lo e correndo o risco de vir a ser negativado ou acionado judicialmente, uma vez que não pagou o indébito nas faturas subsequentes, o que não se equipara a mero aborrecimento ou chateação, caracterizando-se o dano moral. É verossímil que o autor tenha tentado por telefone obter uma solução quanto às cobranças indevidas entrando em contato com o réu, que não logrou resolver a questão administrativamente. Não houve prova de recusa do cartão pela diminuição do limite do cartão. ...» (Des. Alcides Leopoldo e Silva Júnior).»
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