TJRJ - Inventário. Arrolamento. Alvará judicial. Levantamento de depósito em conta corrente. Único bem. CPC/1973, art. 1.037. Lei 6.858/80, art. 2º.
«Pedido de alvará judicial para levantamento de saldo de conta corrente independente de inventário ou arrolamento. O de-cujus não deixou outros bens, os herdeiros são maiores e capazes e outorgaram poderes para o Autor receber a quantia existente na conta corrente. A Lei 7.019/1982 modificou o CPC/1973, art. 1.037, que passou a prever a possibilidade de o herdeiro requerer alvará para receber quantia deixada pelo de-cujus independente do valor, de modo que não mais vigora o Lei 6.858/1980, art. 2º que limitava o requerimento de alvará judicial apenas até determinada quantia, sendo, portanto, desnecessário abrir inventário ou arrolamento.»
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