TJRJ - Casa de prostituição. Tipicidade material. CP, art. 229.
«0 moderno conceito de tipicidade não se satisfaz com a mera adequação da conduta ao tipo legal. Não basta a tipicidade formal. Exige-se a chamada tipicidade material, sendo indispensável que a conduta imputada tenha causado um resultado jurídico (ofensa ao bem jurídico) relevante (principio da insignificância) e intolerável (princípio da adequação social), além de outros requisitos (imputação objetiva, elemento subjetivo). A conduta clandestina de manter apartamento próprio para encontro sexual afeta o bem jurídico protegido de forma intolerável, não sendo aceita pela sociedade como adequada, pouco importando a tolerância policial. Penso que o exame da tipicidade desta infração depende do caso concreto, mormente o local em que a conduta habitual vem sendo praticada. Tratando-se de prédio situado em área residencial, o constante ingresso de garotas de programa e clientes ávidos para satisfazer o apetite sexual mediante o pagamento de preço acordado, inquestionavelmente, agride a moral pública protegida pelo tipo respectivo. Condenação mantida.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)