TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Indenização. Clinica médica. Relação de consumo caracterizado. Mau atendimento dispensado pelo médico. Paciente gestante. Recusa ao fornecimento de atestado médico. Verba fixada em R$ 1.500,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, arts. 2º, 3º e 14.
«Prova inequívoca de inadequação do serviço médico, porquanto este não foi prestado na forma disposta no art. 112 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88). Aborrecimentos experimentados por paciente gestante, que poderiam ter sido evitados e tem como origem a conduta médica destoante da regra legal. O médico é obrigado a atestar as condições de saúde do paciente de acordo com o exame clínico realizado. Dano moral configurado. Tendo o pedido sido julgado procedente, ainda que em valor inferior ao pretendido pela parte, não ocorre a sucumbência recíproca. Súmula 105/TJRJ.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)