TJRJ - Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Transporte alternativo - VAN. Caso fortuito. Derrapagem na pista atribuída a quebra de uma das molas da suspensão traseira. Fortuito interno. Dever indenizatório. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 393, parágrafo único. CCB, art. 1.058, parágrafo único.
«I - Entende-se por fortuito interno o fato imprevisível, e, por isso, inevitável, que se liga à organização da empresa, que se relaciona com os riscos da atividade desenvolvida pelo transportador. (..). Entre as causas de exclusão de responsabilidade do fornecedor de serviços, o Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 14, 3) não se referiu ao caso fortuito e à força maior, sendo assim possível entender que apenas o fortuito externo o exonera do dever de indenizar» (SERGIO CAVALIERI FILHO). Daí porque a quebra de uma das molas da suspensão traseira não exclui o dever indenizatório.»
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