TJRJ - Representação por inconstitucionalidade. Lei municipal 4.508/07. Lei que instituiu o dia das Associações de Moradores, além de determinar a realização de eventos, palestras, debates, seminários e exposições relacionadas ao tema, autorizando o ente municipal, ainda, a celebrar parcerias e/ou convênios com as associações de moradores devidamente regulamentadas e sediadas nesta cidade, e entidades públicas ou privadas para tal fim.
«Ingerência indevida do Poder Legislativo Municipal na Administração local, com a quebra dos princípios da harmonia e independência dos poderes, em vulneração ao art. 7° 112, § 1°, II, «d», da CE/RJ, a consubstanciar, assim, vício de inconstitucionalidade formal e insanável. Art. 3° da referida Lei Municipal 4.508/07, que criou verdadeira «lei autorizativa», sem lastro em prática de ato que ultrapassasse o poder de atuação municipal, cuja inconstitucionalidade de há muito já foi reconhecida pelo E. Supremo Tribunal Federal e por este E. Órgão Especial. Representação parcialmente acolhida, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 2° e 3° da Lei Municipal 4.508/2007.»
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