TJRJ - Defensoria pública. Ação civil pública. Mandado de segurança. Requisição de documentos correlacionados às atribuições da defensoria pública. Concessão da ordem. Lei Complementar 80/94, art. 128, X. Lei 7.347/85, art. 8º.
«Sentença denegatória de segurança postulada pela Defensoria Pública em defesa de suas atribuições institucionais. Legitimidade da atuação da Defensoria Pública para a propositura de ação civil pública. Tema j á enfrentado nesta 18ª C.C. na A.C. 2008.001.11469. Entendimento ali esposado, que também perfilho. A legitimidade da Defensoria Pública à propositura da ação civil pública, reconhecida pela Lei 11.448/07, que alterou o rol da Lei 7.347/85, por certo também lhe confere o poder, previsto no art. 8º da LACP, de requerer às autoridades competentes as informações que julgar necessárias. Outrossim, a prerrogativa de requisitar processos, documentos, informações, esclarecimentos e providências necessárias ao exercício de suas atribuições, também é reconhecida no art. 128, X, da Lei Compl 80/94, e, no âmbito estadual, no art. 87, inc. III, da Lei Complementar Estadual 06/77. Logo, se é atribuição legal da impetrante a propositura de ação civil pública, é curial que a requisição de procedimento administrativo para análise preliminar de possível violação a interesses difusos ou coletivos é providência necessária ao exercício de sua atribuição. Ato de não atender ofício requisitório de cópias de processos de licitação, que viola direito líquido e certo da instituição à obtenção do mencionado processo. Negativa de acesso aos documentos que justificaram a dispensa de licitação pública que, por si só, é ofensiva aos princípios norteadores da Administração Pública.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)