TJRJ - Competência. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juízo de Direito de Vara Criminal e Juizado Especial Criminal e da Violência Familiar e Doméstica Contra a Mulher. Crime de ameaça contra a mulher e crime de lesão corporal contra seu filho, praticados pelo companheiro e pai. Conexão. CPP, art. 78, II, «a», e IV. Julgamento pelo juizado especial que se declara. Lei 11.340/2006, art. 14.
«Embora a finalidade da regra do CPP, art. 78, IV tenha sido a de disciplinar a concorrência entre a jurisdição especial e a comum e não o conflito de competência entre juízos especiais do sistema judiciário ordinário, não se pode esquecer que, embora o sentido da referida regra tenha sido aquele, cabe à jurisprudência atualizá-lo, tendo em vista que é necessariamente dinâmica e evolutiva, qualidades inerentes à história da existência humana, em que tudo é interdependente, sabido que o tempo e a história têm a sua própria dialética.
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