TJRJ - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Usuário de cartão de crédito que, ao fazer compras em estabelecimento comercial, tem a solicitação negada, negativa que se reiterou em mais seis tentativas de concretização da operação. Verba fixada em R$ 12.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Hipótese em que o usuário mantinha saldo suficiente, donde resultar a recusa em constrangimento, que o autor não estava obrigado a sofrer e cuja reparação é devida. A administradora de cartões de crédito recebe alto percentual em todas as transações que se fazem por seu intermédio, percentual que não tem qualquer outra justificativa a não ser a da prestação de um serviço que havia de proporcionar maior comodidade ao usuário. Se o serviço é mal prestado porque a administradora não consegue proceder à correta manutenção de suas máquinas, vindo a escusa ao pretexto do «defeito de contingência», inegável a responsabilidade do Banco administrador pela reparação do dano ocasionado.»
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