TJRJ - Consumidor. Seguro de vida e pecúlio. Sinistro. Mora no pagamento do prêmio. Negativa da seguradora em pagar a indenização em razão do inadimplemento. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, IV e XI. CCB/2002, art. 397 e CCB/2002, art. 763.
«O atraso no pagamento não autoriza a seguradora a negar a cobertura securitária se não comprovou que comunicou previamente o segurado da suspensão dos efeitos do negócio jurídico enquanto perdurasse a mora. Precedentes do STJ. Recurso conhecido e provido para julgar procedente em parte o pedido e determinar o pagamento apenas do pecúlio, já que a ré é mera estipulante e mandatária do seguro de vida. Do valor a ser pago deve ser deduzida a quantia relativa ao prêmio em atraso, até a ocorrência do óbito. Unânime.»
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