TST - Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Cláusula de termo aditivo por meio da qual se prorroga a validade do acordo por prazo indeterminado. Invalidade. Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I. CLT, art. 614, § 3º. CF/88, art. 7º, XXVI.
«Nos termos do CLT, art. 614, § 3º, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado. Esse é o teor da Orientação Jurisprudencial 322/TST-SDI-I, em consonância com o qual foi prolatado o acórdão ora embargado. O reconhecimento constitucional das normas coletivas como fonte de Direito material do Trabalho não exclui a obrigatoriedade da observância dos requisitos formais erigidos na legislação infraconstitucional para a sua validade. Violação de dispositivos de lei e da Constituição da República que não se reconhece.»
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