STJ - Tributário. IPTU. Repetição de indébito. Interpretação conjunta. Pagamento de débito prescrito. Restituição devida. CTN, art. 156, V, e 165, I.
«A partir de uma interpretação conjunta dos arts. 156, V, (que considera a prescrição como uma das formas de extinção do crédito tributário) e 165, I, (que trata a respeito da restituição de tributo) do CTN, há o direito do contribuinte à repetição do indébito, uma vez que o montante pago foi em razão de um crédito tributário prescrito, ou seja, inexistente. Precedentes: (REsp 1.004.747/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 18/06/2008; REsp 636.495/RS, Rel. Min. Denise Arruda, DJ 02/08/2007).»
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