TST - Ação rescisória. Propositura pelo Ministério Público do Trabalho. Transação. Sentença homologatória de acordo. Fundamento para invalidar a transação (CPC, art. 485, VIII). Coação. Não configuração. CCB/2002, art. 171, II, e CCB/2002, art. 849.
«O acolhimento de pleito de corte fundado no inc. VIII do CPC/1973, art. 485 pressupõe que tenha havido clara remissão a um dos vícios de consentimento subjacente à decisão homologatória, em conformidade com o disposto nos arts. 171, II, e 849 do CCB/2002. Impõe-se seja demonstrada a presença de erro, dolo, coação, estado de perigo ou fraude contra credores por parte de algum ou de ambos os envolvidos no negócio jurídico. Em que pese ter-se constatado a formalização de acordos extrajudiciais, pelos quais os Exequentes estavam renunciando aos direitos conferidos em carta de adjudicação, o que representava a renúncia de 100% (cem por cento) do crédito exequendo, no entanto verifica-se que, por intermédio das decisões rescindendas, a homologação do acordo alcançou tão-somente parte do débito principal. Isto é, a homologação foi parcial, mantendo-se intactos os direitos conferidos por meio da carta de adjudicação e, no que se refere ao restante do crédito, equivalente a 30% (trinta por cento), os Exequentes deram quitação da dívida remanescente em troca de postos de trabalho com a admissão no prazo de 30 (trinta) dias. Desse modo, não há como constatar a existência de coação num acordo em que se preservou o emprego, principalmente diante das implicações de ordem social e jurídica que poderiam advir da desconstituição das decisões homologatórias do acordo que provavelmente implicariam a rescisão contratual desses empregados, podendo a Empresa reaver os salários e demais vantagens pagas a esses Reclamantes.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)