TJSP - Família. Alimentos. Concubinato. Ação de dissolução de união estável cumulada com alimentos e guarda. Menor. Fixação do encargo alimentar que atende ao binômio capacidade/ necessidade. CCB/2002, art. 1.694, § 1°. Aplicação. Breves considerações do Des. Donegá Morandini sobre o tema.
«... Pelo que se deflui dos autos, a pensão fixada, na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo, desponta como acertada, em observância ao binômio necessidade/capacidade. A capacidade contributiva do recorrente restou comprovada pelo demonstrativo de rendimentos de fls. 84, descabendo a pretensão de dilação probatória para tal finalidade. Afora a pensão alimentícia fixada e o desconto de parcela referente a empréstimo bancário contraído, resta, ainda, ao apelante, quantia significativa, a qual, por certo, empresta a ele condição de prover seu próprio sustento, já que elencou somente a existência de gastos ordinários com a sua subsistência (alimentação, água e luz, fls. 103). De outra parte, a necessidade das recorridas é presumida, prescindindo, também, de demonstração. Trata-se de criança e adolescente que contam com 11 (onze) e 14 (quatorze) anos de idade, cujos gastos com a manutenção são notórios e, por certo, não seriam cobertos por valor menor do que o fixado. Dessa forma, restou demonstrada a adequação do encargo fixado à necessidade das recorridas e à possibilidade do recorrente, afastando- se, pois, a alegação preliminar de cerceamento de defesa, já que a questão comportava equacionamento exclusivamente pelas provas documentais acostadas ao autos, tornando prescindível a colheita de outros elementos. ...» (Des. Donegá Morandini).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)