STJ - Administrativo. Servidor público. FGTS. Nulidade de contrato de trabalho por ausência de concurso público. Direito ao levantamento dos saldos fundiários. Município e Caixa Econômica Federal - CEF. Litisconsórcio. Precedentes do STJ. Súmula 82/STJ. CF/88, art. 37, II. Lei 8.036/90, art. 19-A. CPC/1973, art. 46.
«Não há litisconsórcio passivo entre o ex-empregador (o Município) e a Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que, realizados os depósitos, o empregador não mais detém a titularidade sobre os valores depositados, que passam a integrar o patrimônio dos fundistas. Na qualidade de operadora do Fundo, somente a CEF tem legitimidade para integrar o pólo passivo da relação processual, pois ser a única responsável pela administração das contas vinculadas do FGTS, a teor da Súmula 82/STJ (Precedente: REsp 819.822/RN, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. J. em 19/06/2007, DJ 29/06/2007 p. 496).»
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