TJSP - Registro público. Registro civil. Retificação. Assento de nascimento. Pedido de retificação para constar o nome de solteira da genitora. Impossibilidade. Registro que deve espelhar os dados constantes por ocasião do parto. Aplicação dos princípios da verdade real e da contemporaneidade. Lei 6.015/73, art. 54, item 7º.
«... Ao reverso do sustentado no recurso, ausente qualquer erro a envolver o assento do nascimento da requerente. A Lei de Registros Públicos, no item 7° do art. 54, dispõe que deverá constar do assento de nascimento, «os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e do domicilio ou a residência do casal». Assim, conclui-se que o registro de nascimento deve espelhar os dados dos genitores da requerente por ocasião do parto, não havendo que se falar em averbação do nome de solteira de sua genitora no mencionado documento. ...» (Des. Donegá Morandini).»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)