STJ - Hipoteca. Ação revisional. Embargos à execução. Contrato de mútuo hipotecário. Descaracterização da mora. Cobrança de encargos indevidos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 394.
«A descaracterização da mora ocorre pela cobrança de encargos indevidos, entendimento amparado na jurisprudência pacificada na 2ª Seção do STJ, nos termos do EREsp 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, e REsp 713.329/RS, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito. (...) No que concerne à mora, necessário ressaltar que qualquer encargo exigido durante a normalidade do contrato que seja considerado ilegítimo, como na espécie a capitalização mensal dos juros, tem o condão de descaracterizá-la, pouco importando represente parte substancial da dívida ou não. Tal entendimento decorre do julgamento do EREsp 163.884/RS pela C. 2ª Seção, que resolveu alterar a jurisprudência que até então vinha-se adotando, no sentido de que evidenciada a inadimplência do devedor e exigida a instauração de processo contencioso, os encargos da inadimplência seriam devidos como contratados. Considerou-se que a cobrança do crédito com acréscimos indevidos, por exclusiva iniciativa do credor, não tem o condão de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade da qual ainda se beneficiaria o credor com a aplicação da cláusula penal. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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