TJSP - Família. Alimentos. Pedido de exoneração de pensão alimentícia. Redução para o equivalente a 60% de um salário mínimo. Possibilidade. Inexistência de vinculação absoluta do Juiz ao pedido inicial. Fixação que atende, ao menos por ora, o binômio necessidade/possibilidade. Precedente do STJ. CCB/2002, arts. 1.694, § 1º e 1.699.
«... Na ação de exoneração é plenamente possível que se determine a redução da verba alimentar ainda que se tenha postulado apenas a extinção da obrigação. É que, no pedido de exoneração, mais amplo, está incluído o de redução da verba alimentar, mais restrito. Além disso, em se tratando de ação de caráter alimentar, inexiste vinculação absoluta do Magistrado ao pedido formulado na inicial. Nesse sentido, são os julgados do Superior Tribunal de Justiça: ...» (Des. Egidio Giacoia).»
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