STJ - Competência. Homicídio qualificado. Tentativa. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Incompetência. Julgamento pelo Tribunal do Júri. CP, arts. 14, II e 121, «caput» e § 2º, II e III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d».
«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária local que cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal, é nulo o processo, por crime doloso contra a vida - mesmo que em contexto de violência doméstica - que corre perante o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, encaminhando-se os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, foro competente para processar e julgar o feito.»
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