TRT2 - Medida cautelar. Exibição de documentos. Desvirtuamento de finalidade. Sigilo do documento empresarial. CPC/1973, arts. 341, II, 381, III, 844, III.
«A utilização de ação cautelar, com vistas à exibição de documentos, deve materializar a relevância do receio de que a parte contrária venha dos mesmos se desfazer, prejudicando a aferição do direito no futuro. Evidenciada unicamente a pretensão investigativa, impõe-se a declaração de ausência de interesse do sindicato-autor. Ademais, não se pode transmudar a qualidade sigilosa de determinados documentos empresariais, sob o pretexto de ver garantido o cumprimento de norma coletiva livremente pactuada. Somente a lei pode restringir o sigilo.»
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