STJ - Furto qualificado. Qualificadora. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Subtração de 2 (dois) metros de fio de cobre avaliados em R$ 6,00 (seis reais). Crime de bagatela. Princípio da insignificância. Absolvição. Aplicabilidade. Irrelevância da conduta criminosa. Condições pessoais desfavoráveis. Irrelevância. Coação ilegal evidenciada. «Habeas corpus» concedido. CP, art. 155, § 4º, I e IV. CPP, art. 386, III.
«Hipótese de furto com rompimento de obstáculo e em concurso de agentes de dois metros de fio de cobre, avaliados em R$ 6,00 (seis reais), que não ensejou prejuízo algum à vítima, seja com a conduta dos recorridos, seja com a conseqüência dela, mostrando-se desproporcional a aplicação da sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, absolver os pacientes com fulcro no CPP, art. 386, III.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)