TST - Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Adoção de prendas e castigos como estímulos da produtividade (fazer flexões, usar saia, capacete com chifres de boi, perucas coloridas, passar batom e a desfilar nas dependências da empresa etc.). Violação do dever de respeito à dignidade da pessoa humana. Verba fixada em R$ 60.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«A produtividade do empregado está vinculada ao ambiente de trabalho saudável e à sua satisfação. A construção de um ambiente de trabalho propício ao crescimento pessoal e profissional depende do modo de atuação do empregador na condução e direção da atividade econômica. Adoção de prendas e castigos como justificativa para aumento da produtividade implica violação do dever de respeito à dignidade da pessoa humana. Tal procedimento configura assédio moral e autoriza a reparação pelo dano sofrido. Recurso de revista conhecido e provido.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)