TST - Férias. Dobra de férias. FGTS. Incidência. CLT, art. 137. Lei 8.036/90.
«Em relação à incidência do FGTS sobre a dobra de férias, verifica-se das contra-razões que a recorrida insurge-se, sucessivamente, sob o argumento de que não haveria reflexo nos depósitos fundiários, por se tratar o principal de parcelas com caráter indenizatório, conforme os arestos que colaciona. É impossível estabelecer o paralelo que pretende a recorrida, visto que lá se tratou de declarar improcedente a incidência do FGTS sobre férias indenizadas, hipótese diversa do presente caso.»
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