STJ - Embargos de terceiro. Execução. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Registro público. Fraude à execução. Inocorrência na hipótese. Ausência de transcrição do título no registro de imóveis. Presunção de ausência de fraude. CCB, art. 530, I. CPC/1973, arts. 593, 659, § 4º e 1.046.
«A exigência do registro da penhora, muito embora não produza efeitos infirmadores da regra «prior in tempore prior in jure», exsurgiu com o escopo de conferir à mesma efeitos «erga omnes» para o fim de caracterizar a fraude à execução na alienação de bem imóvel pendente execução fiscal.
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