STJ - Alienação fiduciária. Banco. Alienação de veículo sem registro no órgão de trânsito competente. Cobrança, pelo antigo dono, de multas e encargos fiscais posteriores à alienação. Legitimidade passiva «ad casusam» da instituição financeira que, com garantia de alienação fiduciária não registrada, emprestou ao adquirente os recursos utilizados na aquisição do automóvel. Inexistência.
«Havendo a concessão de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia para a aquisição de veículo, tem-se a existência de dois negócios jurídicos autônomos: (a) o de compra e venda, firmado entre o alienante e o adquirente e (b) o de mútuo com alienação fiduciária em garantia, celebrado entre o adquirente e a instituição financeira.
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