TST - Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Vencimentos de servidor público. Sócio da executada. Dignidade da pessoa humana. CF/88, art. 1º, III. Inexistência de violação. CPC/1973, art. 649, IV.
«Trata-se, in casu, de processo de execução em que o sócio da reclamada (servidor público) se insurge contra a decisão do Regional em que, analisando a aplicação do CPC/1973, art. 649, IV, se determinou a penhora sobre os créditos dos sócios executados, limitada a 50% de seus vencimentos. Não há considerar que essa decisão ofende o CF/88, art. 1º, III. Isso porque o Regional nada menciona em contrário ao conteúdo desse mandamento constitucional. De qualquer modo, não se verifica como a conclusão do Regional, de deferir a penhora de metade dos vencimentos do servidor público (sócio executado) para pagar valores que este devia a trabalhadores, possa violar a dignidade da pessoa humana.»
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