TST - Banco. Segurança bancária. Município. Competência legislativa. Lei municipal que obriga os estabelecimentos bancários a instalarem portas eletrônicas de segurança. Lei 7.102/83, art. 2º. CF/88, arts. 30, I e II, 48, XIII e 192.
«Não se vislumbra a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.192/93, em razão do entendimento pela constitucionalidade da norma municipal indicada, nos exatos termos do CF/88, art. 30, I e II, no sentido de que, em se tratando da instalação de portas eletrônicas de segurança em agências bancárias, o Município age dentro de sua competência legislativa suplementar dispondo sobre assunto de interesse local, na medida em que tratar-se da responsabilidade que é atribuída ao empregador pela proteção à saúde e segurança do trabalhador.»
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