STJ - Tributário. ISSQN. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Agenciamento marítimo. Lista de serviços taxativa. Impossibilidade do emprego da analogia. Ilegalidade da exigência. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68. Decreto-lei 839/69. Lei Complementar 56/87. CTN, art. 108.
«A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que as atividades exercidas pelas empresas que desempenham as funções de agenciamento marítimo não estão previstas no item 50 da Lista de Serviços a que se referem o Decreto-lei 406/68, o Decreto-lei 839/69 e a Lei Complementar 56/87, e, por isso, sobre elas não incide o ISS. Segundo o acórdão recorrido, não há, no conjunto das funções referidas, a intermediação de bens móveis ou imóveis, inviabilizando o enquadramento do agenciamento marítimo como serviço especificado no item 50 da lista de serviços do rol anexo ao Decreto-lei 406/68. »
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