STJ - Administrativo. Ensino. Exame supletivo. Idade mínima. Aprovação no vestibular. Prestação jurisdicional ineficaz. Precedentes do STJ. Lei 9.394/96, art. 38, § 1º, II.
«A Lei 9.394/1996 exige a idade mínima de 18 anos para que o aluno possa se inscrever em exame supletivo para conclusão do ensino médio. No caso, foi concedida liminar em 2003 assegurando a inscrição da recorrida, à época com 17 anos e aprovada em processo seletivo vestibular, o que foi mantido pela sentença e pelo acórdão que julgou a Apelação. O ingresso no curso superior tornou a prestação jurisdicional pleiteada pelo recorrente ineficaz do ponto de vista prático, inexistindo, ademais, interesse público a justificar solução em sentido diverso. Em hipóteses excepcionais como a dos autos, o estudante não deve ser prejudicado pela posterior desconstituição da decisão que lhe conferiu o direito reclamado inicialmente.»
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