TJRJ - Liberdade provisória. Prisão preventiva. Fundamentação. «Habeas corpus». Alegação de ilegalidade na mantença da prisão provisória em razão de condenação. Afirmação de que o STF, em julgamento recente, abriu caminho para libertação de presos quando não houver decisão com trânsito em julgado. CPP, art. 312 e CPP, art. 313.
«O STF não agiu conforme alegado na impetração. O Colegiado Máximo do Poder Judiciário não afirmou inconstitucionais os diversos tipos de prisões cautelares, mas apenas fez observar que o fato de apenas pender recurso extraordinário ou especial, que não possuem efeito suspensivo, não significa a necessária expedição de mandado de prisão para aqueles que foram condenados em segunda instância, havendo obrigatoriedade de fundamentação para a mantença ou decretação da prisão cautelar, isto baseado nos arts. 312 e 313, do CPP. No caso concreto, o paciente já estava preso cautelarmente e, quando da condenação, o magistrado manteve a prisão, afirmando que permaneciam íntegros os fundamentos inspiradores do decreto preventivo. Nada existe de ilegal.»
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