TJRJ - Execução de sentença. Hasta pública. Leilão realizado em caráter condicional. Considerável lapso temporal entre a data da arrematação e a do depósito integral. Valor devido. Atualização. Termo final. CPC/1973, art. 690.
«Determinada a realização do leilão em caráter condicional ao resultado de recurso interposto perante esta Câmara, assentiu o Juízo que o valor da arrematação fosse depositado após o respectivo julgamento. Tal circunstância, contudo, não autoriza que o cálculo do valor devido tenha por termo final a data do leilão, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da executada, eis que, em linha de princípio, a obrigação somente é satisfeita com o efetivo pagamento. No caso, a atualização dos cálculos até a data do depósito resolve a questão, eis que, a partir de então, esta se dará automaticamente pela conta remunerada, inclusive com a aplicação da taxa Selic. Recurso parcialmente provido.»
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